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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

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O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

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Processo INPI
823790452
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 850160052037 (16/03/2016) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: NET BRASIL SERVIÇOS DE TELEVISÃO POR ASSINATURA S.A. Procurador: Matos & Associados - Advogados Detalhes do despacho:Despacho de deferimento de petição de caducidade publicado na RPI 2428, de 18/07/2017, em razão da não análise da petição de manifestação 850160230485, de 14/10/2016.

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Sobre a marca

Titular
CLARO S.A.
40.432.544/0001-47
Procurador ou escritório
Matos e Associados - Advogados
Data de depósito
17 de agosto de 2001
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

33
  1. RPI nº 2627Recurso provido11/05/2021

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2612Renovação26/01/2021

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2581Recurso23/06/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2574Petição05/05/2020

    Ato de prejudicar petição

  5. RPI nº 2561Petição04/02/2020

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2559Judicial21/01/2020

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  7. RPI nº 2553Petição10/12/2019

    Decisão de não conhecer da petição

  8. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Indeferimento da petição

  9. RPI nº 2548Petição05/11/2019

    Indeferimento da petição

  10. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Indeferimento da petição

  11. RPI nº 2546Petição22/10/2019

    Indeferimento da petição

  12. RPI nº 2546Sobrestamento22/10/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  13. RPI nº 2535Petição06/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  14. RPI nº 2497Sobrestamento13/11/2018

    Sobrestamento da instrução técnica

  15. RPI nº 2474Petição05/06/2018

    Deferimento da petição

  16. RPI nº 2474Judicial05/06/2018

    Notificação de procedimento judicial

  17. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  18. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  19. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  20. RPI nº 2443Petição31/10/2017

    Ato de prejudicar petição

  21. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  22. RPI nº 2440Petição10/10/2017

    Indeferimento da petição

  23. RPI nº 2437Despacho anuladoEsta publicação19/09/2017

    Anulação de despacho (em petição)

  24. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  25. RPI nº 2432Petição15/08/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  26. RPI nº 2428Caducidade18/07/2017

    Deferimento da petição de caducidade

  27. RPI nº 2419Petição16/05/2017

    Deferimento da petição

  28. RPI nº 2371Caducidade14/06/2016

    Notificação de caducidade

  29. RPI nº 2180Transferência16/10/2012

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  30. RPI nº 2097Registro15/03/2011

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  31. RPI nº 2088Deferimento11/01/2011

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  32. RPI nº 1866Sobrestamento10/10/2006

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  33. RPI nº 1608Publicação30/10/2001

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.