IAM INDÚSTRIA AUTO METALÚRGICA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000820 (04/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3) Detalhes do despacho:Decretada a indisponibilidade da presente marca, conforme determinado pelo MM. Juiz da 8ª Vara Federal de Execuções Fiscais de São Paulo, constante no Ofício nº 260/2017-SE08/RJF, Processo nº 0009405-75.2007.403.6182. Controle de Documentos INPI nº 292730.
Sobre a marca
- Titular
- INDUSTRIA AUTO METALURGICA S A
- 61.199.550/0001-76
- Procurador ou escritório
- SPI MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 27 de abril de 2001
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
6- RPI nº 2437JudicialEsta publicação19/09/2017
Notificação de procedimento judicial
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.