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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

BUNGE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

BUNGE
Processo INPI
823128245
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800170196448 (22/06/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: BUNGE FERTILIZANTES S/A Procurador: Fabio José Zanetti de Azeredo

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Sobre a marca

Titular
BUNGE FERTILIZANTES S/A
61.082.822/0001-53
Procurador ou escritório
F. A. (pessoa física)
Data de depósito
1 de setembro de 2000
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2811Judicial19/11/2024

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  2. RPI nº 2437RenovaçãoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2428Petição18/07/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2229Judicial24/09/2013

    Notificação de procedimento judicial

  5. RPI nº 2133Transferência22/11/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1959Transferência22/07/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 1903Registro26/06/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1846Deferimento23/05/2006

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1637Transferência21/05/2002

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1558Publicação14/11/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.