AMEL
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850170099906 (08/05/2017) Petição (tipo): Cumprimento de exigência [em petição] (340.16) Titular: AMEL ASSISTENCIA MEDICA LTDA-EPP Procurador: Logos Marcas e Patentes S/S- Ltda Detalhes do despacho:DESPACHO PUBLICADO NA RPI 2433, DE 22/08/2017, TENDO EM VISTA QUE A PRESENTE PETIÇÃO SE ENCONTRA DENTRO DO PRAZO PREVISTO EM LEI.
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850130048641 (20/03/2013) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Titular: AMEO - ASSOCIAÇÃO DA MEDULA ÓSSEA DO ESTADO DE SÃO PAULO Procurador: LUIZ ANTONIO RICCO NUNES Detalhes do despacho:Os argumentos trazidos pelo titular do registro não justificam o desuso da marca por razões legítimas, nos termos do parágrafo 2º do Artigo 143 Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Despacho de retificação de deferimento de petição de caducidade publicado na RPI 2426, de 04/07/2017, em razão de omissão de parte da justificativa da decisão de mérito.
Sobre a marca
- Titular
- AMEL ASSISTENCIA MEDICA E LABORATORIAL S/C LTDA
- 43.304.658/0001-08
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 20 de agosto de 1999
Histórico de despachos
17Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Recurso provido (outros)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Notificação de recurso
- RPI nº 2437Despacho anuladoEsta publicação19/09/2017
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2437Caducidade19/09/2017
Deferimento da petição de caducidade
Decisão de não conhecer da petição
Deferimento da petição de caducidade
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Início do prazo de 60(sessenta) dias para que o titular do Registro cumpra o disposto no parágrafo segundo do Art. 143 da LPI, face ao [rpcedimento de CADUCIDADE ora instaurado.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisão recorrida. DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. As retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.