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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

SANTA MARIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

Processo INPI
821075098
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850160217174 (29/09/2016) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: LATICÍNIOS SANTA MARIA LTDA EPP Procurador: Carlos Ernesto Borghi Fernandes

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Sobre a marca

Titular
LATICÍNIOS SANTA MARIA LTDA EPP
01.514.561/0001-71
Procurador ou escritório
C. F. (pessoa física)
Data de depósito
3 de dezembro de 1998

Histórico de despachos

14
  1. RPI nº 2537Recurso negado20/08/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2498Renovação21/11/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2497Exigência13/11/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2468Recurso24/04/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2437PetiçãoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2391Petição01/11/2016

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2389Caducidade18/10/2016

    Deferimento da petição de caducidade

  8. RPI nº 2331Caducidade08/09/2015

    Notificação de caducidade

  9. RPI nº 1974Registro04/11/2008

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  10. RPI nº 1903Deferimento26/06/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  11. RPI nº 1593Oposição17/07/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  12. RPI nº 1593Petição17/07/2001

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  13. RPI nº 1544Transferência08/08/2000

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  14. RPI nº 1466Publicação09/02/1999

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.