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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

HWA CHIN

Correção de dado publicado numa edição anterior. O ato publicado nesta edição: petição de retificação atendida.
RetificaçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 07

Sinal publicado

Processo INPI
819593419
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS566

Petição de retificação atendida

Retificação

Correção de dado publicado numa edição anterior.

Teor da publicação

Protocolo: 850160036216 (25/02/2016) Petição (tipo): Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3) Titular: HWA CHIN MACHINERY FACTORY CO. LTD. Procurador: TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS Detalhes do despacho:Endereço corrigido

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Sobre a marca

Titular
HWA CHIN MACHINERY FACTORY CO., LTD.
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
10 de dezembro de 1996
Classe de Nice
Classe 07

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2679Renovação10/05/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2678Petição03/05/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2437RetificaçãoEsta publicação19/09/2017

    Petição de retificação atendida

  4. RPI nº 2278Renovação02/09/2014

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1937Transferência19/02/2008

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1835Petição07/03/2006

    PREJUDICADA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 1631Registro09/04/2002

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1609Transferência06/11/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  9. RPI nº 1597Deferimento14/08/2001

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).

  10. RPI nº 1463Retificação19/01/1999

    Preste esclarecimentos quanto ao(s) PRODUTO(S)/SERVICO(S) reivindicado(s), a vista do objeto social declarado.

  11. RPI nº 1396Publicação02/09/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.