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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

SATIN

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca extinto

Sinal publicado

SATIN
Processo INPI
818075457
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170220271 (05/09/2017) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular: LORILLARD LICENSING COMPANY LLC Procurador: MMV Agentes da Propriedade Industrial Ltda.

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Sobre a marca

Titular
LORILLARD LICENSING COMPANY LLC
Data de depósito
3 de novembro de 1994

Histórico de despachos

16
  1. RPI nº 2740Caducidade11/07/2023

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2725Petição28/03/2023

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  3. RPI nº 2722Caducidade07/03/2023

    Deferimento da petição de caducidade

  4. RPI nº 2677Petição26/04/2022

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2674Petição05/04/2022

    Indeferimento da petição

  6. RPI nº 2661Caducidade04/01/2022

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2440Renovação10/10/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2437PetiçãoEsta publicação19/09/2017

    Deferimento da petição

  9. RPI nº 2111Transferência21/06/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 2000Renovação05/05/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  11. RPI nº 1399Registro23/09/1997

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  12. RPI nº 1375Retribuição decenal08/04/1997

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  13. RPI nº 1356Deferimento26/11/1996

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  14. RPI nº 1335Oposição02/07/1996

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  15. RPI nº 1307Despacho19/12/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

  16. RPI nº 1286Exigência25/07/1995

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.