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Revista da Propriedade Industrial, 19 de setembro de 2017

POWER TECH TURBO & ASPRO

O processo está sob decisão da Justiça. O ato publicado nesta edição: publicação de decisão judicial transitada em julgado.
JudicialRPI nº 2437, 19 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
817903119
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Judicial

O processo está sob decisão da Justiça.

Teor da publicação

Protocolo: 301170000800 (29/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Negado provimento à apelação. Mantida a sentença que julgou procedente o pedido autoral de: (a) afastar o ato administrativo que cancelou o registro de propriedade industrial n.º 817941215, referente à marca nominativa POWERTECH e; (b) reconhecer a nulidade parcial do registro n.º 817903119, concedido pelo réu INPI à ré NO NOISE IMPORTAÇÃO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO, SERVIÇOS, PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA, na classe 07:60, determinando ao INPI que inclua em referido registro, referente à marca mista POWER TECH TURBO & ASTRO, a apostila "no conjunto. Ação Ordinária 04ª VF de Curitiba n.º 2000.70.00.030834-3 INPI n.º 52400.000657/01.

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Sobre a marca

Titular
NO NOISE IMP. IND. COM. SERV. E PROMOÇÕES E EVENTOS LTDA.
82.201.120/0001-11
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
21 de junho de 1994

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2862Renovação11/11/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2437JudicialEsta publicação19/09/2017

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  3. RPI nº 2395Renovação29/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2242Judicial24/12/2013

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  5. RPI nº 2024Renovação20/10/2009

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1653Judicial10/09/2002

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  7. RPI nº 1345Registro10/09/1996

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1316Retribuição decenal21/02/1996

    Inicia-se, nesta data, face a nao interposicao de recurso, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciadas pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.

  9. RPI nº 1294Deferimento19/09/1995

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1266Despacho07/03/1995

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.