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Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000824 (04/09/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Negado provimento ao recurso impetrado contra a sentença que indeferiu o pedido autoral de anulação do indeferimento do pedido de registro n.º 817803157 da marca VIMAC. Ação Ordinária 18º VF/SP n.º 2000.61.00.015501-0 INPI n.º 52400.003943/00.
Sobre a marca
- Titular
- VMX DO BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
- 73.141.152/0001-88
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 11 de abril de 1994
Histórico de despachos
9- RPI nº 2437JudicialEsta publicação19/09/2017
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
SOBRESTADO o exame de pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada ao pedido de transferência, observando o disposto no complemento.
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente INVIAVEL, aguardando decisao definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimentos em registro(s) colidente(s), indicado(s) no complemento.