Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017
ESTOQUE IMÓVEL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GRUPO YMK NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA-EPP
- 18.836.054/0001-57
- Procurador ou escritório
- Mara Barbosa Peixoto
- Data de depósito
- 24 de julho de 2015
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2436DeferimentoEsta publicação12/09/2017
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)