ABSOLUE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 827043317 903741105 902961063 905318943 901202959 905156528 906005558 825343224 e 831165723. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902415123 (SENTIDO ABSOLUTO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- SANDRO REUBEM OSTERNO MOURAO - ME
- 07.403.289/0001-39
- Procurador ou escritório
- Wettor Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 27 de maio de 2013
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
3- RPI nº 2436IndeferimentoEsta publicação12/09/2017
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)