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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

GOAL MEDIA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 38

Sinal publicado

Processo INPI
905892216
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
GOALMEIDA TECNOLOGIA E MARKETING DIGITAL LTDA
19.291.867/0001-71
Procurador ou escritório
REMER VILLAÇA & NOGUEIRA ASSESSORIA E CONSULTORIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL S/S LTDA.
Data de depósito
21 de fevereiro de 2013
Classe de Nice
Classe 38

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2492Petição09/10/2018

    Ato de prejudicar petição

  2. RPI nº 2456Arquivamento30/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  3. RPI nº 2436DeferimentoEsta publicação12/09/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2222Publicação06/08/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)