Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017
JENIPAPO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- MOURA E FILHAS ARTES E PRESENTES LTDA. ME
- 15.135.978/0001-38
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 30 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2436DeferimentoEsta publicação12/09/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.