Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017
Processo nº 905468201
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JT PARTICIPAÇÕES E ADMINISTRAÇÃO DE BENS LTDA
- 20.135.964/0001-54
- Procurador ou escritório
- Maria do Rosário de Lima
- Data de depósito
- 26 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2436DeferimentoEsta publicação12/09/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.