Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017
POLO ITALY
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz a bandeira da Itália, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;
Sobre a marca
- Titular
- J. B. DE ANDRADE COMERCIO DE MODA LTDA
- 20.265.602/0001-88
- Procurador ou escritório
- Grupo Princesa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
7Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
- RPI nº 2436IndeferimentoEsta publicação12/09/2017
Indeferimento do pedido
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.