Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- BARRIL 1800 BAR E RESTAURANTE LTDA
- 33.730.276/0001-84
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 22 de março de 2011
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2436DeferimentoEsta publicação12/09/2017
Deferimento do pedido
Indeferimento da petição
Deferimento da petição
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.