MAGNO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120212420 (05/12/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: KAVO DO BRASIL S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO Procurador: CARLOS ANDRÉ BARBOSA CAVALCANTI Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- KAVO DO BRASIL S/A. INDÚSTRIA E COMÉRCIO
- 84.683.556/0001-10
- Procurador ou escritório
- Cavalcanti e Cavalcanti Advogados
- Data de depósito
- 25 de fevereiro de 2010
- Classe de Nice
- Classe 10
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2436Recurso providoEsta publicação12/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.