Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017
PAFF
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- JOSÉ VICENTE DE PAULA FILHO-ME
- 24.063.182/0001-08
- Procurador ou escritório
- G. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de novembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2436DeferimentoEsta publicação12/09/2017
Deferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.