JOIE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120123655 (30/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: JOIE INTERNATIONAL CO., LIMITED Procurador: TRENCH, ROSSI E WATANABE Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- JOIE INTERNATIONAL CO., LIMITED
- Procurador ou escritório
- Soerensen Garcia
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 20
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento da petição
- RPI nº 2436Recurso providoEsta publicação12/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.