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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

HAVAIANAS ILLUSION

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017NominativaPedido definitivamente arquivadoClasse 25

Sinal publicado

HAVAIANAS ILLUSION
Processo INPI
900281162
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 810100282902 (29/01/2010) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Requerente: ALPARGATAS S.A. Procurador: PINHEIRO NETO ADVOGADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
ALPARGATAS S.A.
61.079.117/0001-05
Procurador ou escritório
P. A. (pessoa física)
Data de depósito
18 de abril de 2007
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2456Arquivamento30/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2436Recurso providoEsta publicação12/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2311Petição22/04/2015

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2053Recurso11/05/2010

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2030Indeferimento01/12/2009

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 1900Publicação05/06/2007

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.