Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017
GOYA
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- GOYA FOODS,INC.
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 1 de abril de 2013
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
16Extinção de registro pela caducidade
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento da petição de caducidade
Notificação de caducidade
Petição de retificação atendida
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
- RPI nº 2436DeferimentoEsta publicação12/09/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)