TIGRA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS658
Indeferimento do pedido (em retificação)
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita marca de alto renome TIGRE, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 003601684 (TIGRE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Despacho de retificação ao indeferimento publicado na RPI 2432 de 15/08/2017, pelo correto apontamento das anterioridades impeditivas.
Sobre a marca
- Titular
- TIGRA GMBH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 07
Histórico de despachos
6Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2436IndeferimentoEsta publicação12/09/2017
Indeferimento do pedido (em retificação)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)