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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

VITALFLEX

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 20

Sinal publicado

Processo INPI
829422730
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 18130012154 (12/04/2013) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: VITALFLEX COMÉRCIO E REPRESENTAÇÃO DE COLCHÕES LTDA Procurador: PICOSSE E CALABRESE ADVOGADOS ASSOCIADOS Detalhes do despacho:Nome e sede alterados.

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Sobre a marca

Titular
VITALFLEX COMÉRCIO DE COLÇHÕES LTDA
71.884.803/0001-02
Procurador ou escritório
Globbal Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de novembro de 2007
Classe de Nice
Classe 20

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2716Petição24/01/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2511Renovação19/02/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2511Petição19/02/2019

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2436PetiçãoEsta publicação12/09/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2037Registro19/01/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 2027Deferimento10/11/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  7. RPI nº 1938Publicação26/02/2008

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.