CAMPO VIVO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS271
Indeferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850160021626 (03/02/2016) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: COOPERATIVA DE COMERC.E REFORMA AGRARIA AVANTE LTDA Procurador: Adilson Gabardo Detalhes do despacho:A procuração não tem poderes expressos para RENUNCIAR AO REGISTRO.
Sobre a marca
- Titular
- COOPERATIVA DE COMER. E REFORMA AGRARIA AVANTE LTDA.
- 01.106.849/0001-07
- Procurador ou escritório
- A. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 15 de janeiro de 2007
- Classe de Nice
- Classe 29
Histórico de despachos
5Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2436PetiçãoEsta publicação12/09/2017
Indeferimento da petição
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.