SERRAMA+S
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 20090045912 (14/05/2009) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Requerente: SERRAMAIS DISTRIBUIDORA DE ALIMENTOS E BEBIDAS LTDA Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- DI COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 13.182.744/0001-16
- Procurador ou escritório
- M. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 18 de setembro de 2006
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2436Recurso providoEsta publicação12/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.