Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017
DOLOMIA
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090189825 (23/03/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: COMPANHIA EXTRATIVA DOLOMIA Procurador: SILVA & GUIMARAES MARCAS E PATENTES LTDA
Sobre a marca
- Titular
- COMPANHIA EXTRATIVA DOLOMIA
- 72.277.254/0001-62
- Procurador ou escritório
- O. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de julho de 2006
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5- RPI nº 2436Recurso negadoEsta publicação12/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.