SABOR IDEAL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 823171540. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 760500738 (IDEAL), Processo 003519295 (IDEAL), Processo 812977360 (IDEAL), Processo 812977386 (IDEAL), Processo 760500746 (IDEAL), Processo 003508021 (IDEAL), Processo 003519201 (IDEAL), Processo 003519210 (IDEAL), Processo 003519252 (IDEAL), Processo 003519180 (IDEAL), Processo 003519228 (IDEAL), Processo 760345600 (IDEAL), Processo 003508048 (IDEAL), Processo 003519287 (IDEAL), Processo 006674917 (IDEAL), Processo 760345627 (IDEAL), Processo 003508030 (IDEAL), Processo 003519279 (IDEAL), Processo 810768216 (IDEAL) e Processo 812977378 (IDEAL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitaç
Sobre a marca
- Titular
- REAL DISTRIBUIDORA DE GENEROS ALIMENTÍCIOS LTDA
- 01.478.012/0001-99
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 23 de maio de 2003
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4- RPI nº 2436IndeferimentoEsta publicação12/09/2017
Indeferimento do pedido
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.