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Revista da Propriedade Industrial, 12 de setembro de 2017

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Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2436, 12 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
819987204
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850140259843 (04/12/2014) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Procurador: TINOCO SOARES & FILHO LTDA Cessionário: HAVAN LOJAS DE DEPARTAMENTOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
HAVAN S.A.
79.379.491/0001-83
Procurador ou escritório
Tinoco Soares Sociedade de Advogados
Data de depósito
25 de julho de 1997

Histórico de despachos

12
  1. RPI nº 2605Petição08/12/2020

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2571Renovação14/04/2020

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2436PetiçãoEsta publicação12/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2424Exigência20/06/2017

    Exigência de mérito (em petição)

  5. RPI nº 2129Arquivamento25/10/2011

    HOMOLOGADA A DESISTENCIA, requerida atraves da peticao indicada.

  6. RPI nº 2129Transferência25/10/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  7. RPI nº 2052Registro04/05/2010

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2009Deferimento07/07/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1507Transferência23/11/1999

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  10. RPI nº 1494Transferência24/08/1999

    CUMPRA A EXIGÊNCIA formulada no pedido de ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO, requerida em apartado, observando o disposto no complemento

  11. RPI nº 1479Exigência11/05/1999

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  12. RPI nº 1407Publicação18/11/1997

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.