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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

Dr. HIGIENE

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 24

Sinal publicado

Dr. HIGIENE
Processo INPI
908999860
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida adequação da especificação, com a exclusão do item "tecido não tecido", haja vista que referido item faz parte da especificação do registro em vigor no. 902794264, do mesmo requerente.

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Sobre a marca

Titular
F. D. (pessoa física)
Data de depósito
16 de fevereiro de 2015
Classe de Nice
Classe 24

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2438Registro26/09/2017

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2435DeferimentoEsta publicação05/09/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2422Exigência06/06/2017

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2307Publicação24/03/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)