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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

Processo nº 908784180

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
908784180
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Especificação alterada conforme cumprimento de exigência: retirado o item ?serviços de apoio para facilitar a escolarização de adultos? por estar incluído na classe 41 e inserida a restrição ?serviços de saúde? ao item ?serviços de ajuda doméstica para pessoas? para melhor adequação à classe requerida.

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Sobre a marca

Titular
C. M. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
18 de dezembro de 2014
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2662Petição11/01/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2440Registro10/10/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2435DeferimentoEsta publicação05/09/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2422Exigência06/06/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2301Publicação10/02/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)