Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017
Processo nº 908784180
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Especificação alterada conforme cumprimento de exigência: retirado o item ?serviços de apoio para facilitar a escolarização de adultos? por estar incluído na classe 41 e inserida a restrição ?serviços de saúde? ao item ?serviços de ajuda doméstica para pessoas? para melhor adequação à classe requerida.
Sobre a marca
- Titular
- C. M. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de dezembro de 2014
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
Concessão de registro
- RPI nº 2435DeferimentoEsta publicação05/09/2017
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)