Processo nº 907877990
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850170188566 (04/08/2017) Petição (tipo): Renúncia a registro de marca (388.1) Titular: BYOU SERVIÇOS E FRANQUIAS LTDA Procurador: JULIANO REGATTIERI OLIVEIRA Detalhes do despacho:Homologada a renúncia total ao registro de marca. Registro extinto conforme Inciso II do artigo 142 da da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. "
Sobre a marca
- Titular
- BYOU SERVIÇOS E FRANQUIAS LTDA
- 19.367.667/0001-55
- Procurador ou escritório
- Regattieri Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 25 de junho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
9Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2435PetiçãoEsta publicação05/09/2017
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Notificação de procedimento judicial
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)