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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

SUPER PÃO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
906186803
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Despacho IPAS185

Arquivamento de petição por falta de procuração

Arquivamento

O processo foi encerrado sem registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850130229143 (25/11/2013) Petição (tipo): Oposição (332.1) Titular: SUPERMERCADO SUPERPÃO LTDA. Procurador: Elsi Luisa Parron Buiar Detalhes do despacho:Pet. (WB/850130229143), de 25/11/2013, com base no parágrafo segundo do art. 216 da LPI. Int. Elsi Luisa Parron Buiar.

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Sobre a marca

Titular
J. A COMÉRCIO DE PÃES E DOCES LTDA - ME
10.861.016/0001-42
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
2 de maio de 2013
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2456Arquivamento30/01/2018

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2435DeferimentoEsta publicação05/09/2017

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2435Arquivamento05/09/2017

    Arquivamento de petição por falta de procuração

  4. RPI nº 2252Oposição05/03/2014

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2229Publicação24/09/2013

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)