Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017
CLÍNICA DETALLE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- DRA.ANA PAULA A.C. COSTA ENDOCRINOLOGIA E METABOLOGIA LTDA-EPP
- 03.029.339/0001-09
- Procurador ou escritório
- Montanes Albuquerque Sociedade de Advogados
- Data de depósito
- 17 de janeiro de 2013
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
4Concessão de registro
- RPI nº 2435DeferimentoEsta publicação05/09/2017
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.