Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017
VIDDA REAL
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- AGUA MINERAL DIAMANTE LTDA
- 03.434.797/0001-23
- Procurador ou escritório
- C. N. (pessoa física)
- Data de depósito
- 6 de dezembro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Recurso provido (outros)
Notificação de recurso
Cancelamento de ofício de registro de marca
Concessão de registro
- RPI nº 2435DeferimentoEsta publicação05/09/2017
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.