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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

VIDDA REAL

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Processo INPI
905641507
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
AGUA MINERAL DIAMANTE LTDA
03.434.797/0001-23
Procurador ou escritório
C. N. (pessoa física)
Data de depósito
6 de dezembro de 2012
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2755Recurso provido24/10/2023

    Recurso provido (outros)

  2. RPI nº 2651Recurso26/10/2021

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2638Nulidade27/07/2021

    Cancelamento de ofício de registro de marca

  4. RPI nº 2444Registro07/11/2017

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2435DeferimentoEsta publicação05/09/2017

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2332Sobrestamento15/09/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  7. RPI nº 2208Publicação30/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.