Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017
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O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Não considerada na análise, o acordo de coexistência anexado, uma vez que não foi encontrada anterioridade impeditiva para registro da marca.
Sobre a marca
- Titular
- CINEMARK BRASIL S.A.
- 00.779.721/0001-41
- Procurador ou escritório
- Trench Rossi Watanable
- Data de depósito
- 15 de agosto de 2012
- Classe de Nice
- Classe 42
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2435DeferimentoEsta publicação05/09/2017
Deferimento do pedido
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.