Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017
ROSA CEREJA
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017NominativaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 25
Sinal publicado
ROSA CEREJA
- Processo INPI
- 905031741
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904887286 (CR CEREJA ROSA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- CONFECÇÕES CRISMAIRA LTDA ME
- 74.196.171/0001-74
- Procurador ou escritório
- J. R. (pessoa física)
- Data de depósito
- 16 de julho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
4- RPI nº 2435IndeferimentoEsta publicação05/09/2017
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.