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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

JB CIMENTO

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: requerimento provido (nulo o registro).
NulidadeRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaRegistro de marca nuloClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
902903322
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS530

Requerimento provido (nulo o registro)

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850140119360 (24/06/2014) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular: JB COMÉRCIO DE TINTAS LTDA ME Procurador: ABM Assessoria Brasileira de Marcas Ltda. Detalhes do despacho:INCISOS V E XIXI DO ART. 124 DA LPI. REG. 829080791

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Sobre a marca

Titular
COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES JB LTDA
01.361.157/0001-05
Procurador ou escritório
Ramos e Associados
Data de depósito
27 de agosto de 2010
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2435NulidadeEsta publicação05/09/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  2. RPI nº 2426Sobrestamento04/07/2017

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2292Nulidade09/12/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2250Registro18/02/2014

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2209Deferimento07/05/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  6. RPI nº 2074Publicação05/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.