Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017
As Caminhantes da Estrada Real
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 41
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120108477 (11/07/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: ASSOCIAÇÃO DAS CAMINHANTES DA ESTRADA REAL Procurador: DENISE MOURA SILVA BICALHO
Sobre a marca
- Titular
- ASSOCIAÇÃO DAS CAMINHANTES DA ESTRADA REAL
- 08.276.833/0001-91
- Procurador ou escritório
- D. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de setembro de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
4- RPI nº 2435Recurso negadoEsta publicação05/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.