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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

SEREIAS DA VILA FUTEBOL FEMININO

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017NominativaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

SEREIAS DA VILA FUTEBOL FEMININO
Processo INPI
901876178
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850120091915 (18/06/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SANTOS FUTEBOL CLUBE Procurador: BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.

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Sobre a marca

Titular
SANTOS FUTEBOL CLUBE
58.196.684/0001-29
Procurador ou escritório
M. B. (pessoa física)
Data de depósito
19 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2811Judicial19/11/2024

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2444Registro07/11/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2435Recurso providoEsta publicação05/09/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  4. RPI nº 2208Recurso30/04/2013

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  5. RPI nº 2154Indeferimento17/04/2012

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  6. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.