SEREIAS DA VILA FUTEBOL FEMININO
Sinal publicado
- Processo INPI
- 901876178
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120091915 (18/06/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: SANTOS FUTEBOL CLUBE Procurador: BRAGA E BRAGA ASSOCIADOS - ADVOGADOS Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- SANTOS FUTEBOL CLUBE
- 58.196.684/0001-29
- Procurador ou escritório
- M. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Notificação de procedimento judicial
Concessão de registro
- RPI nº 2435Recurso providoEsta publicação05/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.