Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017
JS ADMINISTRAÇÃO DE BENS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 37
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120086984 (11/06/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: J. S. ADMINISTRACAO DE BENS MOVEIS E IMOVEIS LTDA Procurador: JAELSON SERAFIM NANDI
Sobre a marca
- Titular
- J. S. ADMINISTRACAO DE BENS MOVEIS E IMOVEIS LTDA
- 02.915.738/0001-04
- Procurador ou escritório
- Anel Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 13 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 37
Histórico de despachos
5Deferimento da petição
- RPI nº 2435Recurso negadoEsta publicação05/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.