ONEON
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850120150148 (06/09/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: ONEON INDÚSTRIA DE ELETROELETRÔNICOS LTDA ME Procurador: EDEMAR SOARES ANTONINI Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO nos termos e condições constantes do parecer exarado pela CGREC, ressalvado, conforme o caso, a adoção do padrão de apostila instituído por meio da Resolução n.º 166/2016.
Sobre a marca
- Titular
- ONEON INDÚSTRIA DE ELETROELETRÔNICOS LTDA ME
- 10.267.394/0001-00
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 9 de abril de 2009
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
8Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2435Recurso providoEsta publicação05/09/2017
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.