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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

Processo nº 840210302

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 44

Sinal publicado

Processo INPI
840210302
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1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
E. I. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Gusmão & Labrunie
Data de depósito
27 de julho de 2012
Classe de Nice
Classe 44

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2497Petição13/11/2018

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2440Registro10/10/2017

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2435DeferimentoEsta publicação05/09/2017

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2422Exigência06/06/2017

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2227Oposição10/09/2013

    Notificação de oposição

  6. RPI nº 2205Publicação09/04/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.