Processo nº 840012470
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Alteração da etiqueta tendo em vista cumprimento de exigência de mérito. Alteração na especificação, excluídos itens incompatíveis com o formato do objeto apresentado na etiqueta.
Sobre a marca
- Titular
- RUBIK'S BRAND LIMITED
- Procurador ou escritório
- Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello
- Data de depósito
- 31 de janeiro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
10Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2435IndeferimentoEsta publicação05/09/2017
Indeferimento do pedido
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Petição de retificação atendida
Republicação de pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.