Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017
TAKEDA
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- TAKEDA PHARMACEUTICAL COMPANY LIMITED
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 21 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
9- RPI nº 2435RegistroEsta publicação05/09/2017
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Anulação de despacho (em processo)
Petição de retificação atendida
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.