COAGROSOL
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850120059761 (25/04/2012) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: COAGROSOL-COOP. DOS AGROPECUARISTAS SOL. DE ITAPOLIS Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA
Sobre a marca
- Titular
- COAGROSOL-COOP. DOS AGROPECUARISTAS SOL. DE ITAPOLIS
- 03.754.929/0001-02
- Procurador ou escritório
- E. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 7 de outubro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2435Recurso negadoEsta publicação05/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.