BATISTELLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810090197282 (27/04/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: HUMBERTO BATISTELLA S.A.C.I.F.I. Procurador: MAURÍCIO ARIBONI
Sobre a marca
- Titular
- H. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 30 de abril de 2004
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
8Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2435Recurso negadoEsta publicação05/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
RECONHECIDO O OBSTÁCULO ADMINISTRATIVO. Devolvido o prazo, conforme requerido, que começará a fluir a partir da data de sua publicação na RPI, observando o disposto no complemento.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.