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Revista da Propriedade Industrial, 5 de setembro de 2017

FORT FRUIT

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2435, 5 de setembro de 2017MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Processo INPI
826106765
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 810110405260 (17/03/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: FORT FRUIT LTDA Procurador: OCTAVIO TINOCO SOARES FILHO

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Sobre a marca

Titular
FORT FRUIT LTDA
02.338.006/0001-07
Procurador ou escritório
M. P. (pessoa física)
Data de depósito
5 de fevereiro de 2004
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2435Recurso negadoEsta publicação05/09/2017

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2277Petição26/08/2014

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2110Recurso14/06/2011

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  4. RPI nº 2089Indeferimento18/01/2011

    INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  5. RPI nº 1901Sobrestamento12/06/2007

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  6. RPI nº 1730Publicação02/03/2004

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.