FORT FRUIT
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 810110405260 (17/03/2011) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: FORT FRUIT LTDA Procurador: OCTAVIO TINOCO SOARES FILHO
Sobre a marca
- Titular
- FORT FRUIT LTDA
- 02.338.006/0001-07
- Procurador ou escritório
- M. P. (pessoa física)
- Data de depósito
- 5 de fevereiro de 2004
- Classe de Nice
- Classe 31
Histórico de despachos
6- RPI nº 2435Recurso negadoEsta publicação05/09/2017
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.