PÉROLA
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000773 (23/08/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Negado provimento ao recurso impetrado contra a sentença que indeferiu o pedido autoral de nulidade do ato de indeferimento do pedido de registro n.º 825420164 da marca PEROLA. Ação Ordinária 09ª VF/RJ n.º 0049516-97.2012.4.02.5101 INPI n.º 52400.017315/2013-18.
Sobre a marca
- Titular
- LOREN SID LTDA
- 47.080.197/0001-80
- Procurador ou escritório
- P. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de abril de 2003
- Classe de Nice
- Classe 11
Histórico de despachos
8- RPI nº 2435JudicialEsta publicação05/09/2017
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Pedido de registro "SUB JUDICE". NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, observando o disposto no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o INDEFERIMENTO/ARQUIVAMENTO do pedido de registro.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.