BS
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS236
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Foi interposto recurso contra a decisão.
Teor da publicação
Protocolo: 810090208226 (29/05/2009) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (333.1) Titular: EDITORA BRASIL SEIKYO LTDA. Procurador: MIGUEL HIROSHI SHIRATORI Detalhes do despacho:Identificação de anterioridade impeditiva diversa da anteriormente apontada. Violação do inciso XIX do artigo 124 da LPI. Registros nº 813775221 e 818723742. Notifica-se a recorrente para apresentação de manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso (código 376, isento de pagamento). Garantia do contraditório e da ampla defesa. PARECER NORMATIVO INPI PROC/CJCONS n.º 02/08.
Sobre a marca
- Titular
- EDITORA BRASIL SEIKYO LTDA.
- 61.612.891/0001-21
- Procurador ou escritório
- D. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 21 de fevereiro de 2003
- Classe de Nice
- Classe 16
Histórico de despachos
9Recurso não provido (decisão mantida)
- RPI nº 2435RecursoEsta publicação05/09/2017
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.
INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.