KOTHE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS699
Ato de prejudicar petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850150119772 (03/06/2015) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular: KOTHE & CIA LTDA - EPP Procurador: Claci Maria Angnes Falkembach Detalhes do despacho:Petição prejudicada para o presente processo tendo em vista: Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência, publicado na RPI 2411 de 21/03/2017.
Sobre a marca
- Titular
- JOALHERIA E ÓTICA KOTHE LTDA
- 73.450.710/0001-97
- Procurador ou escritório
- C. F. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de setembro de 1999
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
- RPI nº 2435PetiçãoEsta publicação05/09/2017
Ato de prejudicar petição
Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente especifique o(s) PRODUTO(S)/SERVIÇO(S), a serem protegidos pela marca, comprovando, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À(S) PROTEÇÃO(ÕES) DECENAL(AIS) E À(S) EXPEDIÇÃO(ÕES) DE CERTIFICADO(S), no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A(s) retribuição(ões) poderá(ão) ainda ser(em) recolhidas e comprovadas, conforme o disposto no parágrafo único do Art.162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO(S) PEDIDO(S).
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.